depoimento pessoal
DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
TURMA:
DOCENTE:
DEPOIMENTO PESSOAL
PORTO VELHO-RO
2014
DISCENTES:
Trabalho entregue a docente __________________, da disciplina de Direito Processual Civil com a finalidade de obtenção de nota parcial.
PORTO VELHO, 23 DE ABRIL DE 2014
INTRODUÇÃO
No Trabalho a seguir será exposto as disposições e conceitos que se referem ao tema de Depoimento Pessoal, este que tem grande importância para o processo civil como meio de prova, o mesmo é destinado a realizar o interrogatório da parte, no curso do processo, falaremos também da forma com que o depoimento pessoal também funcionará para o depoente como ratificação dos argumentos por ele já apresentados na pela escrita, seja ela inicial, contestação ou réplica.
Depoimento Pessoal
Ao retratarmos tal tema é necessário antes de mais nada explicar que se trata de um meio de prova consistente em um interrogatório da parte feito pelo juiz sobre os fatos da causa, o mesmo também pode ser determinado de ofício pelo juiz em qualquer estado do processo ou por meio de requerimento da parte adversa, mas neste caso o depoimento será feito em audiência de instrução e julgamento. Este requerimento deve ser feito pela parte contrária pelo menos 05 dias antes da audiência e em petição escrita, a regulamentação de tal ato fica exposta nos artigos 342 a 347 do CPC.
Há também o interrogatório que será determinado ex officio pelo magistrado, não sendo possível neste caso, cominar a pena de confissão ficta para o caso de não-comparecimento ou recusa conforme (art 342, CPC). Mas é importante ressaltar que a doutrina não costuma considerar o interrogatório como um meio de prova propriamente dito, mas, na verdade, um instituto cujo objetivo é o de esclarecer sobre os fatos da causa, mas o Juiz sempre poderá