Departamento pessoal
Conceito Histórico
CLT
( Consolidação das Leis do trabalho )
Decreto Lei 5.452 datada de 1 de maio de 1943
Legislação que determina as normas que regulam as relações individuais e coletivas de trabalho
O EMPREGADO
REQUISITOS DO EMPREGADO
• Continuidade • Subordinação
• Onerosidade • Pessoalidade
• Alteridade
PROCESSO DE ADMISSÃO DE EMPREGADOS
Recrutamento e Seleção
REGISTRO DE EMPREGADO
Art. 41 CLT pela Lei n.º 7.855-, de 24-10-89
Contrato por prazo INDETERMINADO
Contrato por prazo DETERMINADO
CONTRATO DE EXPERIÊNCIA CONTRATO POR OBRA CERTA
CONTRATO DE SAFRA
CONTRATO TEMPORÁRIO
Documentação para Registro de Funcionários
Ficha
Cadastral Preenchida. Carteira de Trabalho. Foto ¾. Atestado Médico Ocupacional ( ASO). Cópias de RG e CPF.
Comprovante
de Endereço Título de eleitor. Cartão do PIS. CNH. Certidão de casamento. reservista para homens.
Certidão
de nascimento(filho até 14anos). Comprovante de matricula escolar(07 a 14 anos). Carteira de vacinação dos filhos até 7 anos.
“O Departamento Pessoal não pode reter nenhum tipo de documento de identificação pessoal do empregado”
(Lei nº 5.553/68)
Livro de Registro
Informações do registro - férias, alteração salarial, contribuição sindical, afastamentos, alteração de cargo e horário.
CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL - CTPS
“Documento obrigatório para o exercício de qualquer profissão ainda que em caráter temporário.”
Preenchimento da CTPS
Dados da Empresa Contrato de Trabalho Cargo e Remuneração Informações do PIS Contrato de Experiência FGTS
Promoções e Aumentos de Salário Férias Internações Hospitalares Contribuição Sindical
Opção do FGTS
Anotações Gerais
Cadastro no PIS
CADASTRADO COMO PARTICIPANTE DO PIS EM ______/______/_________, SOB Nº ___________________TENDO CONTA NO BANCO_______________