departamento pessoal
Departamento Pessoal
O departamento de pessoal tem por objetivo efetivar todos os registros legais e necessários para a administração burocrática exigida pelas legislações que regem a relação de emprego. Desta forma, Marras (2005, p. 190), cita suas funções mais importantes:
a) Admissão de novos empregados;
b) Demissões de empregados;
c) Registros legais em controles diversos;
d) Aplicação e manutenção das leis trabalhistas e previdenciárias;
e) Folha de pagamento (férias, 13º salário etc.);
f) Normas disciplinares.
Para Thomé (2001, p. 67) os serviços do departamento de pessoal podem ser divididos em quatro fases distintas: por ocasião da admissão do funcionário; durante a permanência do vínculo empregatício; em razão do seu desligamento e, por fim, a elaboração de relatórios e informações impostas pela complexa legislação que rege as relações trabalhistas.
Aplicação das Leis Trabalhistas e Previdenciárias
O departamento de pessoal fundamenta todo seu exercício nos preceitos legais instituídos pela legislação trabalhista e previdenciária. Na visão de Marras (2005, p. 308), entre tais normas podem-se destacar as seguintes:
• Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT);
• Consolidação das Leis da Previdência Social ( CLPS);
• Normas Regulamentadoras de Higiene e Segurança no Trabalho (NRs);
• Convenção Coletiva de Trabalho (CCT);
• Acordos Coletivos de Trabalho (ACT);
• Leis Complementares e Medidas Provisórias etc.
Para diminuir os riscos de uma administração de pessoal ineficiente, é fundamental que os profissionais que atuam nesta área dominem tais instrumentos e