Departamento Pessoal
CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS):
1. Registrar no primeiro dia de início de prestação de serviços;
2. Reter por até 48 horas mediante recibo;
3. Empregado dá recibo de devolução;
4. Anotações - contrato de trabalho, opção FGTS, contrato de experiência, PIS/PASEP (se for primeiro emprego providenciar o cadastramento), anotações gerais (se for o caso);
5. Para os aprendizes o número de registro no DRT;
6. Atualização - na data base ou a qualquer tempo por solicitação do trabalhador;
7. Admitido o uso de processo eletrônico e etiqueta gomada emitida pelo computador;
8. Registro de habilitação na DRT para o agenciador de propaganda, publicitária, jornalistas, arquivistas, técnicos de arquivo, radialista, sociólogos, vigilantes, bancários, secretárias-executivas, técnicos em secretariado e em segurança do trabalho.
EXAME MÉDICO:
1. Na admissão – ASO (Atestado de Saúde Ocupacional) emitido por médico do Trabalho, de acordo com o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional).
2. Anual ou intervalos menores conforme critério médico - trabalhadores expostos a riscos ou situações de trabalho que implique no desencadeamento ou agravamento de doença ocupacional;
3. Anual - menores de 18 anos e maiores de 45 anos;
4. A cada 2 anos - trabalhadores entre 18 anos e 45 anos de idade;
5. Retorno ao Trabalho - 1o. dia de volta ao trabalho, para trabalhador ausente, por período igual ou superior a 30 dias por motivo de doença ou acidente de natureza ocupacional ou parto.
6. Mudança de Função - que implique na ocupação de trabalhador a risco diferente daquele que estava exposto antes da mudança;
7. Demissão - dentro de 15 dias que antecede o desligamento do empregado.
Observação: Fique atento às mudanças na legislação do Trabalho. Os exames devem ser definidos em quantidade e prazo pelo PCMSO, de acordo com a atividade da empresa e também do trabalhador.
REGISTRO DE EMPREGADOS (LIVRO, FICHA OU COMPUTADOR)
1. Uso do