Departamento pessoal
Assim, para a existência da relação de emprego e, conseqüentemente, reconhecimento do vínculo empregatício, é necessário que sejam presenciais as figuras do empregador e do empregado. Sem as características da relação de emprego, a prestação dos serviços se configura apenas como "relação de trabalho", regida pelas normas de Direito Civil, não se aplicando ao contrato firmado as regras constantes da CLT. Isso se aplica às organizações, independentemente do porte que possuem. Uma microempresa tem as mesmas despesas de contratação que uma mega-empresa montadora de automóveis, por exemplo.
Sob esse contexto, veremos na primeira seção deste relatório, quais os tipos de contrato de trabalho e suas respectivas abrangências mais atuais, logo depois, quais as instruções pertinentes à admissão e obrigações do empregador, como contratação e permanência do empregado. Bem como, sobre as rotinas administrativas da área de pessoal no que tange a pagamentos e lançamentos; e na última seção, veremos os procedimentos gerais para realização, já previsível, de desligamento e procedimentos para homologação.
Por fim, será apresentada uma visão crítica da realização deste, projetando-se num contra-ponto que trará uma melhor compreensão de todo esse sistema que é vital para toda e qualquer organização que queira estabelecer-se de forma duradoura nos ambientes aos quais está