Departamento pessoal
Após o candidato ter passado pela fase de seleção, responsabilidade esta do departamento de recrutamento e seleção ou eventualmente quando a empresa for pequena pelo supervisor de Recursos
Humanos e o supervisor da área, dará início ao procedimento para contratação do candidato.
Nessa fase iremos iniciar pela solicitação dos devidos documentos:
a) Carteira de Trabalho (CTPS);
b) Cédula de identidade (RG);
c) Título de eleitor (obrigatório para os candidatos a partir de 18 anos) ;
d) Certificado de reservista (para os candidatos do sexo masculino com 18 anos ou mais);
e) C.P.F;
f) Atestado de Saúde Ocupacional (admissional);
h) Fotos 3 x 4;
i) Certidão de Casamento;
j) Certidão de Nascimento dos filhos até de 21 anos ou inválidos de qualquer idade, necessária para o pagamento do salário família e dedução do Imposto de Renda;
Observação: Para continuidade do recebimento do Salário Família, todos os anos, nos meses de
Maio e Novembro, devem ser apresentados novamente os seguintes documentos:
a) Mês de Maio: fotocópia da Caderneta de Vacinação dos filhos menores de sete anos;
b) Meses de Maio e Novembro: Comprovante de Freqüência Escolar dos filhos a partir de 7 anos.
3.1 Retenção dos Documentos de identificação pessoal - Impossibilidade
O Departamento Pessoal ou RH – Recursos Humanos, não pode reter nenhum tipo de documento de identificação pessoal do empregado, ainda que este seja apresentado em forma de fotocópia.
A empresa, necessitando dos documentos, terá o prazo de 5 (cinco) dias para extrair os dados necessários e devolvê-los aos empregados.
A retenção dos referidos documentos constitui infrações penais, puníveis com pena de prisão simples de 1(um) a 3 (três) meses ou com multa (Lei nº 5.553/68).
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3.2 Atestado de gravidez, esterilização e antecedentes - Proibição
É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória para efeito de admissão de empregado, manutenção do contrato de trabalho, por motivo de sexo, origem,