Departamento fiscal
Aqui veremos como o sistemas de compra , faturamento e vendas geral os dado para escritas fiscal.
Entrada manual de dados
Compras notas de entradas
Faturamento notas de saídas
Captadores de Dados movimentação
Controle de baixa e duplicatas Escrita Fiscal Integração Contábil
Escrita Fiscal Registro de entrada, registro de saída, registro de apuração de ICMS, registro do IPI, Registro de Inventario, Registro de operações interestaduais, Guias ICMS Disquetes e Formulários, Documento de Arrecadação de Impostos Federais e Estaduais, Mapas Resumos ECF , Demonstrativo de Impostos Trimestral e mensal, DIPI, Demonstrativos Operações com ICMS Retido, GPS Funrural, Demonstrativos Gerenciais das Operações , SINTEGRA , Outros Relatórios Legais
Fato Gerador do ICMS
Art.º 11 O ICMS tem como fato gerador a realização de operações relativas á circulação de mercadorias e de prestações de serviço de transportes interestaduais e intermunicipais e de comunicação, ainda que iniciem no exterior.
BASE DE CÀLCULO
Art.º15 A base de calculo do imposto é:
I- nas operações relativas á circulação de mercadorias, o valor da operação;
II- nas prestações de serviços de transportes e de comunicação, o valor da prestação.
Art.º. 16. Na falta do valor da operação e ressalvado o disposto no artigo seguinte, a base de calculo do imposto é:
I- O preço corrente da mercadoria, ou de sua similar, no mercado atacadista do local da operação ou, na sua falta, no mercado atacadista regional, caso o remente seja produtor, extrator ou gerador, inclusive de energia;
II- O preço FOB estabelecimento industrial, á vista caso o remente seja industrial;
III- O preço FOB estabelecimento comercial, á vista, nas vendas a outros comerciantes ou industriais, caso o remente seja comerciante.
Das Alíquotas
Art.° 27. As alíquotas do imposto são:
I- 17% , nas operações ou prestações internas, executadas as hipóteses previstas nos incisos II, III, VII, IX e