DEONTOLOGIA E MEDICINA VETERINARIA LEGAL
A 3ª Vara Federal de Santa Maria homologou um acordo em uma ação de maus-tratos a animais ocorrida em 2012 durante um experimento de pesquisa de doutorado do curso de Veterinária da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM).
Durante o experimento, o então doutorando Cristiano Gomes utilizou 12 cães como cobaias e fixou placas de titânio na mandíbula dos animais, deixando-os abandonados no Hospital Universitário. Todos os animais sofreram mutilação e cinco morreram.
Em maio de 2014, a Justiça Federal aceitou a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), que abriu inquérito após a publicação do caso no Diário de Santa Maria. Gomes foi processado criminalmente por maus-tratos contra os animais e poderia cumprir pena de até dois anos de prisão.
No decorrer do processo, o MP Federal propôs um acordo, pois o delito é considerado de menor potencial ofensivo pela legislação. O acusado aceitou a proposta, e o juiz federal Loraci Flores de Lima homologou o acordo.
O veterinário deverá pagar R$ 8 mil à Justiça. A quantia será destinada a uma instituição de proteção, acolhimento de animais abandonados ou apreendidos pelo município. Após o cumprimento da medida, o processo será encerrado.
Lei federal 9.605/98- dos crimes ambientais, Art. 32
Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.