Artigo Zootecnia
CONSIDERANDO:
a) que a Zootecnia, conceituada como atividade indispensável ao desenvolvimento econômico-social, à subsistência, ao equilíbrio ambiental e ao bem-estar dos brasileiros, exige dos que a exercem constante atualização dos conhecimentos profissionais e rigorosa obediência aos princípios da sã moral; e b)o que os zootecnistas, voluntariamente, por convicção, por inspiração cívica, objetivando o prestígio da classe e o progresso nacional, decidiram submeter-se a um instrumento normativo capaz de mantê-los em uniformidade de comportamento, com base na conduta profissional modelar.
RESOLVE:
Aprovar o seguinte CÓDIGO DE DEONTOLOGIA E DE ÉTICA
PROFISSIONAL ZOOTÉCNICO.
CAPÍTULO I - DEVERES FUNDAMENTAIS
Art. 1º São deveres fundamentais do Zootecnista: a) exercer seu mister com dignidade e consciência, observando as normas de ética prescrita neste Código e na legislação vigente, bem como pautando seus atos pelos mais rígidos princípios morais, de modo a fazer estimado e respeitado, preservando a honra e as nobres origens da profissão; b) manter alto nível de comportamento no meio social e em todas as relações pessoais, para que o prestígio e o bom nome da profissão sejam salvaguardados; c) abster-se de atos que impliquem no mercantilismo profissional e no charlatanismo, combatendo-os quando praticados por outrem; d) empenhar-se na atualização e ampliação dos seus conhecimentos profissionais e da sua cultura geral; e) colaborar no desenvolvimento da ciência e no aperfeiçoamento da zootecnia; f) prestigiar iniciativas em prol dos