EUTANASIA
Nomes: Aline Barbosa e Lara P. A. dos Santos
Matéria: Deontologia
Professora: Mariella Silva Moura
Introdução
Termo eutanásia - (do grego eu= bem, bom; thánatos=morte)
EUTANASIA
Na medicina veterinária, esta prática é utilizada para interromper o sofrimento de um animal em decorrência de processos muito dolorosos ou incuráveis e, diferentemente do que acontece com a espécie humana, este procedimento pode ser indicado pelo médico veterinário, de acordo com a legislação vigente
Legislação
Conforme estabelecido pelo ‘Código de Ética do Médico Veterinário’,
no exercício profissional devem ser usados procedimentos humanitários para evitar dor e sofrimento aos animais, sendo a eutanásia aceita para casos devidamente justificados e que sejam observados princípios básicos de saúde pública, legislação de proteção aos animais e normas (CFMV, 2002). O método escolhido deve ser tecnicamente aceitável e cientificamente comprovado, além de atender princípios éticos estabelecidos na Resolução 1.000 de 11 de maio de 2012, pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária
(CFMV, 2012a)
Eutanásia: Indicada quando
1- O bem-estar do animal estiver comprometido de forma irreversível, sendo um meio de eliminar a dor ou o sofrimento dos animais, os quais não podem ser controlados por meio de analgésicos, de sedativos ou de outros tratamentos;
2- O animal constituir ameaça à saúde pública;
3- O animal constituir risco à fauna nativa ou ao meio ambiente;
4- O animal for objeto de ensino ou pesquisa.
5- O tratamento representar custos incompatíveis com a atividade produtiva a que o animal se destina ou com os recursos financeiros do proprietário
Eutanásia: Bem - Estar animal objetiva garantir:
1- Elevado grau de respeito aos animais;
2- Ausência ou redução máxima de desconforto e dor;
3- Inconsciência imediata seguida de morte;
4- Ausência ou redução máxima do medo e da ansiedade;
5- Segurança e irreversibilidade;
6- Ser apropriado para a