deontologia profissional
Licenciatura em Direito – 1.º Ano
Ética - deontologia profissional
DEONTOLOGIA PROFISSIONAL DOS ADVOGADOS
INTRODUÇÃO
“Ad vocatus”, o vocábulo deriva da expressão em latim e significa “o que foi chamado” que, no direito romano designava a terceira pessoa que o litigante chamava durante o juízo para falar a seu favor ou defender o seu interesse (1). Na Roma antiga o advocatus era apenas o amigo que ia junto com a parte em juízo para a auxiliar. A arte de defender os interesses pessoais e patrimoniais dos cidadãos era reconhecida aos versados em letras ou literatura ou quem revelasse vasta cultura, também conhecidos como “patronus”. Nesse tempo, qualquer cidadão poderia exercer as funções de advogado, dependendo da sua cultura, de uma oratória eloquente e classe social. Na Idade Média (476-1453) Após a queda do império Romano ocidental, a profissão do advogado foi desvalorizada. Eram os nobres feudais que, às vezes com a tutela da Igreja, dirimiam os conflitos entre litigantes. Quem se apresentasse a defender um ponto de vista contrário ao entendimento do julgador, era tido por cúmplice e sofria as mesmas penas do cliente. A partir do ano 1150, começa a desenvolver-se a especialidade em Direito Canónico, mais concretamente os servos da Igreja Católica Apostólica Romana e, dentro destes, os padres. Mais tarde, começaram as leis canónicas a ser estudadas também pelos leigos, aparecendo as primeiras escolas de Direito na Europa. A instituição dos tribunais eclesiásticos contribuiu para a profissionalização da actividade jurídica e o consequente retorno dos advogados. Na Idade Moderna (1453-1789) a população e os conhecimentos aumentaram e, com eles os conflitos. Isto deu um grande impulso aos advogados, como mediadores entre o Estado Absoluto editor de normas e o povo comum a ele submisso. Na Idade Contemporânea (depois 1789), a profissão de advogado sofreu avanços e recuos. Na época do