denuncia
Inquérito Policial nº
O Ministério Público do Estadual, por meio de seu representante que esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 41 do CPP, com base no inquérito policial de número em epígrafe (anexo), vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA em face de José dos Anzois Carapuça, brasileiro, solteiro, comerciante, nascido aos tres,de junho e 1980, natural de Japeri, RG nº RJ 6276821, inscrito no CPF sob o08052915507, residente e domiciliado Rua dos Alfsites, nº 252, bairro gloria, Japeri - RJ, pela infração penal a seguir descrita:
Segundo consta nos autos de Inquérito Policial que segue em anexo, no dia 20 de junho de 2012 , por volta das 15:00 horas, próximo ao Banco do Brasil, bairro gloria, na cidade de Japeri/RJ, o denunciado José dos Anzois Carapuça estaria postando uma arma de fogo calibre 38, marca Taurus, com numeração raspada.
Conforme histórico do boletim de ocorrência constante nos autos do Inquérito Policial, José dos Anzois Carapuça , tentou adentrar ao banco com arma calibre 38, sendo que após a sua tentativa infrutífera de passa pela trava de segurança da porta do banco, saiu do local rapidamente, onde foi surpreendido por dois policiais que se encontravam do lado de fora do banco.
O foi levado para a delegacia onde, após declarar que a arma era de sua propriedade, foi lavrado o auto de prisão em flagrante.
Isto posto, o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, através deste promotor de justiça que abaixo subscreve, DENUNCIA José dos Anzois Carapuça como incurso no artigo 14, caput, do Estatuto do Desarmamento (Lei nº. 10.826/2003), requerendo que se instaure o devido processo penal, com a citação do denunciado para apresentação de defesa preliminar escrita no prazo de dez dias e notifique-o para a realização de audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento,