DENUNCIA - AMEAÇA E HOMICIDIO CULPOSO - LEI MARIA DA PENHA
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INQUÉRITO POLICIAL Nº ....
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO ........, através de seu Promotor FELIPE RIBAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 129, inciso I, da Constituição Federal e pelo artigo 24 do Código de Processo Penal e Lei nº 11.340/06 e, com base nos autos de Inquérito Policial n.º ............., vem, perante V. Exª, oferecer DENÚNCIA em face de
Inocêncio, brasileiro, (estado civil), profissional da área de ....., portador do RG nº...., CPF n.º ....., residente e domiciliado na Rua da Desavença, n.º 121, apto nº 84, Ed. Balada, Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
"No dia .... de .... de ....., por volta das ....., na Rua da Desavença, n.º 121, apto 84, Bairro ....., o denunciado Inocêncio e sua companheira Dolores D'alma, iniciam uma discussão que conforme consta nos autos, costumeiramente brigavam. Inocêncio que guardava uma arma na residência, sempre a ameaçava de morte, xingando e apontando a arma para seu rosto. Certo dia, em uma das discussões, Inocêncio com intenção de matar, desfere um tiro. Por imperícia erra, acertando a janela. Porém, neste momento o projétil acerta fatalmente uma pessoa que havia se jogado do alto do edifício, e passava naquele exato momento. A pessoa atingida foi seu filho Cáius Tholus, 19 anos, que neste dia resolvera suicidar-se em virtude das discussões que sempre acompanhava e que sua mãe teria decidido não mais dar-lhe mesada.
DO DIREITO Desta forma encontra-se o denunciado Inocêncio, nas sanções do artigo 147 do Código Penal, na forma da Lei nº 11.340/2006, conhecida como "Lei Maria da Penha" e artigo 121, § 3º do Código Penal.
DOS PEDIDOS
Por tal prática, o denunciando Inocêncio infringiu os dispositivos supra mencionados, pelo que requer o MINISTÉRIO PÚBLICO, seja recebida e