Dentre outros documentos para a constituição de uma sociedade o contrato social é basilar, isto é, o alicerce que contem as diretrizes para o funcionamento da sociedade.
Dentre outros documentos para a constituição de uma sociedade o contrato social é basilar, isto é, o alicerce que contem as diretrizes para o funcionamento da sociedade. O art. 997 CCB, dispõe em 8 incisos que deverão constar no contrato social;
Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
I - nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
II - denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
III - capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
IV - a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
V - as prestações a que se obriga o sócio, cuja contribuição consista em serviços;
VI - as pessoas naturais incumbidas da administração da sociedade, e seus poderes e atribuições;
VII - a participação de cada sócio nos lucros e nas perdas;
VIII - se os sócios respondem, ou não, subsidiariamente, pelas obrigações sociais.
Parágrafo único. É ineficaz em relação a terceiros qualquer pacto separado, contrário ao disposto no instrumento do contrato.
QUADRO Nº 1 - Art. 997. A sociedade constitui-se mediante contrato escrito, particular ou público, que, além de cláusulas estipuladas pelas partes, mencionará:
INCISO
DESCRIÇÃO
SIM
NÃO
I
nome, nacionalidade, estado civil, profissão e residência dos sócios, se pessoas naturais, e a firma ou a denominação, nacionalidade e sede dos sócios, se jurídicas;
X
II denominação, objeto, sede e prazo da sociedade;
OBS: NOME (FIRMA E/OU DENOMINAÇÃO)
X
III capital da sociedade, expresso em moeda corrente, podendo compreender qualquer espécie de bens, suscetíveis de avaliação pecuniária;
X(1)
IV a quota de cada sócio no capital social, e o modo de realizá-la;
X
V
as