Denominação da empresa
Quanto ao nome de uma empresa no mundo empresarial é comum a confusão entre o nome comercial, e nome fantasia, suas naturezas, proteções e abrangências. O nascimento de uma empresa com o conseqüente arquivamento de seu estatuto social na Junta Comercial do Estado de origem ou no Cartório correspondente, quando for o caso, gera a proteção do nome comercial ou nome empresarial no âmbito do Estado em cuja Junta se efetivou o arquivamento, podendo ser estendido aos demais Estados da Federação mediante procedimento próprio com as respectivas Juntas Comerciais.
O nome de fantasia que é inserido no Nome Empresarial, que no extinto Código Comercial era identificado por Nome Comercial e Razão Social, Atualmente identificada pela moderna doutrina por Nome Fantasia. (FRANCISCO, 2010).
Para muitos escolha do nome é uma das decisões mais difíceis a serem tomadas na abertura de seu próprio negócio. O nome deve ser escolhido com cuidado, deve possuir diferencial e ter a capacidade de atrair o publico alvo. Ressalta Públio (2011), que a escolha do nome de uma empresa, não é uma atividade tão complexa, perpassa por bom senso e outros mecanismos de criatividade.
Para tal é preciso pensar no posicionamento da marca, evitar associações que exponha a empresa a situação vexaminosa (PÚBLIO. 2011).
Na opinião de Zeuch (2010), são várias as opções de escolher um nome para empresa, porém é necessário levar em consideração a facilidade de lembrar, de escrever e de falar. Já para Ribeiro (2009), o nome escolhido representará o negócio que a empresa ira oferecer esse nome precisa soar diferente, ter lógica e potencial para se tornar popular para o consumido.
Conforme esses preceitos foram definidos como Razão Social: ADM Soluções -agro LTDA e como Nome fantasia: ADM Soluções Agro com Endereço a Rua GA-1, Qd: Q, Lt:11, Genoveva Alves,