DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO
DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO
NOME:GUILHERME BRAULIO DOS SANTOS
RA:6450338864
ATIVIDADE DE AUTODESENVOLVIMENTO AULA TEMA 3
SANTO ANDRÉ
2014
DIREITO EMPRESARIAL E TRIBUTÁRIO
ATIVIDADE DE AUTODESENVOLVIMENTO AULA TEMA 3
Atividade desenvolvida para a disciplina Direito Empresarial e Tributário apresentada á Anhanguera Educacional com exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento, sob orientação da tutora Alessandra Volkmann
SANTO ANDRÉ
2014
RESUMO
Com o Novo Código Civil em vigor, ocorreram algumas modificações quanto ao nome empresarial. Quanto à formação, por exemplo, tendo em vista que alguns tipos societários não podem adotar determinas terminologias. Não obstante, esta regra possui exceções, impostas pela própria legislação. Com o Novo Código Civil em vigor, alguns tipos societários desapareceram. A respeito do registro da sociedade é possível dividi-lo em duas categorias: As sociedades que devem ser registradas na Junta Comercial e as sociedades que devem ser registradas no Cartório de Pessoas Jurídicas.
Além do DNRC das normas de instrução normativa que é de extrema importância para a diferenciação de firma e denominação quanto ao nome empresarial de qualquer sociedade limitada, simples, comanditária e outros tipos de regras e registros importantes.
PALAVRAS-CHAVE
Nome empresarial. DNRC .Novo Código Civil. Firma. Denominação. Lei nº 10.406/02. Formação. Registro.
INTRODUÇÃO
Abordaremos, neste trabalho, alguns aspectos sobre o registro de firma, denominação e proteção ao nome comercial perante os órgãos do Registro do Comércio, de acordo com as normas previstas na Lei nº 8.934/1994, regulamentada pelo Decreto nº 1.800/1996, Lei nº 10.406/2002 arts. 1.155 a 1.168 (novo Código Civil) e na Instrução Normativa DNRC nº 104/2007.
E o nome empresarial que é fundamental