AVA AULA 3 NOME EMPRESARIAL
Observamos que a firma social e a denominação estão relacionados com sociedade empresária, porem quando devemos utilizar uma forma ou outra ? Segundo art. 1.157 CC a firma social é utilizada quando os sócios tem responsabilidade ilimitada como nas sociedades de nome coletivo e comandita simples e a denominação deve ser utilizada quando a responsabilidade for limitada. Porem no art. 1.158 CC há a permissão para a utilização da denominação para a sociedade limitada e no art. 1.161 CC há a permissão para a sociedade em comandita por ações. http://www.webartigos.com/artigos/nome-empresarial-firma-social-ou-denominacao/53885/ . SOCIEDADE LIMITADA
NOME EMPRESARIAL - O nome empresarial obedecerá ao princípio da veracidade e da novidade, incorporando os elementos específicos ou complementares exigidos ou não proibidos em lei.
O nome empresarial da sociedade limitada pode ser de dois tipos: DENOMINAÇÃO ou FIRMA integradas pela palavra final "Limitada" ou a sua abreviatura Ltda, de acordo com o art. 1.158 da Lei nº 10.406/02 e Instrução Normativa DNRC nº 116, de 22 de novembro de 2011.
A adição ao nome empresarial da expressão ME ou EPP não pode ser efetuada no contrato social.
DENOMINAÇÃO - A denominação DEVERÁ conter palavras ou expressões que denotem atividade prevista no objeto