DEMISSAO POR JUSTA CAUSA
Ana Caroline Almeida Costa
Alexsandra Silva Costa
Beatriz Abrantes Saraiva
Elicilane Vieira Barbosa
Jucilene Ribeiro Lima
Kézia Pinheiro Rocha
Moises Vaz de Araujo
Viviane Alves Barbosa
Processo de demissão por justa causa
LUZIÂNIA –GO
2014
CENTRO UNIVERSITARIO DE DESENVOLVIMENTO DO CENTRO-OESTE
Artigo acadêmico apresentado como requisito para aprovação no Componente Curricular Laboratório Contábil II, do curso de ciências contábeis no 7° semestre ministrada pela Professora Raquel.
LUZIÂNIA- GO
2014
INTRODUÇÃO
Justa causa é todo ato faltoso do empregado que faz desaparecer a confiança e a boa-fé existentes entre as partes, tornando indesejável o prosseguimento da relação empregatícia, sendo assim todo empregado que comete algum ato que não está de acordo com a hierarquia da instituição em que presta serviço, está sujeito ao desvincula-se da mesma. Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do empregado que possa refletir na relação contratual.
O empregador que demite por justa causa deve provar a falta cometida. Caso o empregado resolva ingressar com ação trabalhista para discutir a ocorrência e a gravidade da falta, é o empregador quem terá que demonstrar para o juiz que seu ex-funcionário praticou a falta. Na ausência de provas por parte do empregador a demissão por justa causa deve ser modificada para sem justa causa, sendo que todos os direitos trabalhistas serão devidos ao empregado (aviso prévio, multa sobre o saldo do FGTS e, quando for o caso, seguro desemprego).
Processo de demissão por justa causa
Normalmente a justa causa é precedida de advertências ou suspensões. Estas ações são adotadas a fim de corrigir certos comportamentos e atitudes dos funcionários antes de tomar uma decisão mais brusca. “Se o