Delito Putativo

354 palavras 2 páginas
José Roberto Eduardo

Delito Putativo
Também chamado de crime putativo, é verificado quando o agente acredita que a conduta por ele praticada constitui crime, porém, na verdade, é um fato atípico, não havendo qualquer consequência jurídica. Fundamentação:
Arts. 20 e 21 do CP
Referências bibliográficas:
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 2ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.

O delito putativo ocorre quando o agente considera erroneamente que a conduta realizada por ele constitui crime, quando na verdade, é um fato atípico; só existe na imaginação do sujeito.
Exemplo: a mulher que comete aborto sem estar grávida. O aborto é interrupção de gravidez, não havendo gravidez, não há aborto, portanto não há crime. De fato, no crime putativo o agente quer cometer uma infração penal, porém utiliza-se de conduta que não constitui fato típico.
Delito putativo por erro de proibição ocorre quando o agente supõe violar uma norma penal, que na verdade não existe; falta tipicidade à sua conduta, pois o fato não é considerado crime.
Há delito putativo por erro de tipo quando a errônea suposição do agente não recai sobre a norma, mas sobre os elementos do crime.
O delito putativo por obra de agente provocador (crime de flagrante provocado) ocorre quando alguém, de forma insidiosa, provoca o agente à prática de um crime, ao mesmo tempo que toma providências para que o mesmo não se consuma.
Crime de flagrantes esperado ocorre quando, por exemplo, o indivíduo sabe que vai ser vítima de um delito e avisa a polícia, que põe seus agentes de sentinela, os quais apanham o autor no momento da prática ilícita; não se trata de crime putativo, pois não há provocação. súmula n. 145 do STF (Brasil) trata do delito putativo por obra de agente provocador, o denominado delito de flagrante provocado: "Não há crime quando a preparação do flagrante pela Polícia torna impossível a sua consumação." Não se confunde com o delito de flagrante "esperado", em

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