Defini Es
I – as pessoas jurídicas; II – as empresas individuais.
As disposições tributárias do IR aplicam-se a todas as firmas e sociedades, registradas ou não.
As entidades submetidas aos regimes de liquidação extrajudicial e de falência sujeitam-se às normas de incidência do imposto aplicáveis às pessoas jurídicas, em relação às operações praticadas durante o período em que perdurarem os procedimentos para a realização de seu ativo e o pagamento do passivo (Lei 9.430/96, art. 60).
As empresas públicas e as sociedades de economia mista, bem como suas subsidiárias, são contribuintes nas mesmas condições das demais pessoas jurídicas (Constituição Federal, art. 173 § 1º).
PIS (PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL) - O PIS é um programa criado pelo Governo Federal, que tem a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional.
CONFINS (CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL) - Contribuição para Financiamento da Seguridade Social é uma contribuição administrada pela Receita Federal do Brasil que tem como base de cálculo a receita bruta auferida pela pessoa jurídica.
CLSS (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) - é uma contribuição criada pela Lei 7.689/1988 para que todas as Pessoas Jurídicas (PJ) e as equiparadas pela legislação do Imposto de Renda (IR) possam apoiar financeiramente a Seguridade Social.
IPI (IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS) - é um tributo administrado pela receita federal, não cumulativo, incidente sobre produtos industrializados.
ICMS - Imposto sobre operações relativas a circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação. É um imposto não cumulativo administrado pelos Estados e o Distrito Federal a quem compete instituir e regulamentar observando a