Defini Es
A Microempresa
Uma microempresa, ou ME, é a pessoa jurídica que tem um faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 360.000,00. Caso a empresa ME ultrapasse o faturamento bruto anual desse mesmo valor, ela passa automaticamente para condição de EPP (Empresa de Pequeno Porte).
A Empresa de Pequeno Porte
Uma empresa de pequeno porte, ou EPP, é a pessoa jurídica que obtém faturamento bruto anual superior a R$ 360.000,00. Caso o faturamento anual da pessoa jurídica EPP seja menos que R$360.000,00, passa automaticamente para a condição de ME (Microempresa).
As definições demonstradas acima constam na Lei complementar Nº 123/2006 e Lei complementar 139/2010.
Para o SEBRAE, as microempresas, são as que empregam até nove pessoas, sendo comércio ou serviços, ou até 19,sendo do setor industrial ou de construção. As empresas de pequeno porte, empregam de 10 a 49 pessoas, em caso de comércio ou serviços, e de 20 a 99 pessoas, no caso de indústria ou construção.
Ambas as condições, podem optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, conhecida como Simples Nacional. O Simples permite que as empresas optantes recolham os tributos e contribuições, calculados sobre sua receita bruta, utilizando uma única alíquota e em um único documento, chamado de DAS-SIMPLES.
Bibliografia
- http://www.portaldoempreendedor.gov.br/sobre-portal/tipos-de-empresa
- https://planejarmeepp.wordpress.com/micro-pequena-empresa/
- http://www.sebrae-sc.com.br/leis/default.asp?vcdtexto=4154
- http://www.portaleducacao.com.br/educacao/artigos/42866/definicao-de-microempresa-e-empresa-de-pequeno-porte