Deficiencia
Deficiência sensorial, divide-se em visual e auditiva.
Deficiência Visual: Uma perda total (cegueira) ou parcial da visão.
Deficiência Auditiva: Uma perda total (surdez) ou parcial da audição.
Deficiência Múltipla: Duas ou mais deficiência ao mesmo tempo numa pessoa, com, por exemplo surdez e cegueira.
Deficiência da fala: Um padrão de fala limitada ou dificultosa.
Deficiência Mental: Um padrão reduzido e considerado abaixo da média. Deficiência Mental Leve, Moderada, Severa (ou dificuldade cognitiva).
Deficiência Física: A perda ou redução da capacidade motora. Um procedimento comum é referir-se aos portadores de deficiência de qualquer tipo chamando-os todos como sendo deficiência físicos, o que é um equívoco, pois desconsidera as pessoas com deficiência sensorial ou mental.
Tais deficiência podem ser evitadas por exemplo, realização do pré – natal, exames preventivos em recém – nascidos, atualização de todas a vacinas contra doenças infantis, levar mensalmente o filho ao médico durante o primeiro ano de vida, buscar informações acerca de demais cuidados ou situações observadas.
De acordo com a Constituição de 1988, que assegura os direitos das pessoas com deficiência, do art 7º são direitos dos trabalhadores urbano e rurais, também assegura a proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão trabalhador portador de deficiência.
O artigo 23 fala da competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Munícipios: Cuidar da saúde e assistência pública.
Artigo 24 Compete à União