defesa
_______________, brasileiro, divorciado, inscrito no CPF sob nº _________________, residente e domiciliado a Rua Juscelino k. de Oliveira, s/n°, ao lodo da elétrica silva, Bairro São João, Correia Pinto/SC, CEP 88535-000, Santa Catarina, vem, mui respeitosamente, à presença de V.Sa., com fundamento na Lei nº 9.503/97, interpor o presente recurso contra a aplicação de penalidade por suposta infração de trânsito, conforme notificação anexa, o que faz da seguinte forma.
De acordo como mencionada nos autos, o condutor do veículo dirigia pela rodovia BR 282, Km 211 em Lages/SC, quando foi abordado por agentes de trânsito que verificaram sinais de embriaguez, sendo realizado teste de dosagem alcoólica, tendo como resultado a confirmação de que o condutor estava sob o efeito de álcool.
O dispositivo legal, artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro, tipifica a infração de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.
Entretanto, cabe ressaltar que neste dia eu estava exercendo meu direito de visitas para com meu filho, jantamos na cidade e Lages e após fui leva-lo para casa na cidade de Otacílio Costa onde reside com a mãe.
Durante o dia e no horário da janta não ingeri nenhum tipo de bebida alcóolica, ao contrário, apenas degluti vários tipos de saladas e molhos picantes e por fim comi alguns bombons, pois não poderia fazer nada de errado, pois se fizesse poderia ser suspenso meu direito de visitas, bem como, não quero dar mal exemplo a meu filho.
No trajeto o pneu do meu carro furou, quando fui trocar o macaco não funcionou, então pedi ajuda a um usuário que não pode me auxiliar, solicitei a ele que informasse o ocorrido no posto da Polícia Rodoviária Federal.
Assim, conclui-se que não fui abordado pelos agentes, e sim fui eu quem solicitou ajuda deles. E como deve ser de praxe,