ESTADO MODERNO
Autos de Execução Fiscal
Código:
Executado (a):
Exequente:
O MUNICÍPIO DE BARRA DO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, nos autos supracitados, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por sua advogada infra-assinada, requerer que seja expedido o MANDADO DE CITAÇÃO e entregue ao Senhor Meirinho para proceder à citação do responsável tributário, , atual proprietário do imóvel, conforme Certidão de fl. 21, e em conformidade com o que estabelece o inciso V do artigo 4º da Lei nº 6.830 de 22, de setembro de 1980:
Art. 4º A execução fiscal poderá ser promovida contra:
I - ..................................................
II - .................................................
III - ................................................
IV - .................................................
V – o responsável, nos termos da lei, por dívidas, tributárias, ou não, de pessoas físicas ou pessoas jurídicas de direito privado; e
Este também é o entendimento de nossos Tribunais:
“O substituto legal tributário é a pessoa não vinculada ao fato gerador, obrigada a pagar o tributo. O responsável tributário é a pessoa vinculada ao fato gerador, obrigada a pagar o tributo se não for adimplido pelo contribuinte ou pelo substituto legal tributário (RSTJ 146/124).”
“Responsável tributário. Desnecessidade de que seu nome conste na certidão de dívida ativa para que possa ser executado. A execução fiscal pode incidir contra o devedor ou contra o responsável tributário, não sendo necessário que conste o nome deste na certidão da dívida ativa” (RTJ 103/1.274). “No mesmo sentido: RTJ 102/823, 103/782, 105/334, 106/878, 115/786, 121/718, 122/438, 122/448, 123/350, 123/1.208; STF-RT 626/248; RSTJ 50/162, 88/44, 146/136, STJ-RT 721/290, RTFR 130/48, JTJ 174/63”.
Assim, requer a citação da presente Execução na pessoa do responsável tributário pelo imóvel,
Termos em que,