DEFESA
Processo nº. 0005381-28.2014.8.19.0055
CLARO S.A., sociedade com sede na capital do Estado de São Paulo, na Rua Flórida, nº 1970, inscrita no CNPJ sob o nº 40.432.544/0001-47, nos autos da ação em epígrafe que, perante esse MM. Juízo lhe move MARGARETE MOREIRA SAYÃO, vem, por seus procuradores in fine assinados, com fundamento nos artigos 30 da Lei nº. 9.099/95; art.300 e seguintes do Código de Processo Civil, oferecer sua CONTESTAÇÃO aduzindo, para tanto, as seguintes razões de fato e de direito.
I - SÍNTESE DOS FATOS
No caso em tela alega a parte autora ser titular da linha (22)992173662.
Aduz a autora que no DIA 20.12.2013 não conseguiu efetuar e nem receber ligações.
Salienta que tentou entrar em contato com a empresa Ré, porém não logrou êxito.
Por tais razões, requer: (i) que a empresa Ré seja condenada a pagar indenização a títulos de danos morais no valor a ser arbitrado pelo juízo (ii) inversão do ônus da prova.
Entretanto, conforme será demonstrado, não assiste razão à parte Autora, devendo os pedidos serem julgados TOTALMENTE IMPROCEDENTES.
INTROÍTO NECESSÁRIO
DAS DIVERSAS DEMANDAS PROPOSTAS PELA AUTORA EM FACE DA RÉ
É Importante trazer ao conhecimento deste D. Juízo que a parte Autora, com a devida vênia vem se utilizando dos serviços da empresa ora Ré como forma de obter êxito em demandas judiciais.
Sendo assim, é necessário esclarecer que a parte Autora ingressou com OUTRA DEMANDA EM FACE DA CLARO sendo o seguinte processo: 0005383-95.2014.8.19.0055, 0005381-28.2014.8.19.0055, 0005055-68.2014.8.19.0055 EM TRÂMITE NO JUIZADO ESPECIAL , reclamação que versa sobre o serviço ora prestado.
Com base no acima consignado, espera e confia esta empresa ora Ré, que os pedidos Autorais sejam julgados IMPROCEDENTES, sob pena de ser gerado enriquecimento ilícito Autoral, sobrepondo-se em um desfalque financeiro