defesa
Processo nº
ASSOCIAÇÃO, pessoa jurídica de direito privado, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02562259000151, estabelecida na Rua Padre Carlos Correa de Toledo nº 122, Vila São José, Taubaté – SP., CEP.: 12070-510, por seu advogado e procurador, Dr. José da Costa Junior, que possui seu escritório profissional à Rua Presidente Prudente n° 271 – 2º andar – Conjunto 04 – Centro – Guarulhos - SP. – CEP.: 07110-140, em nome de quem e para onde requer sejam remetidas às notificações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer a sua CONTESTAÇÃO, na Reclamatória que lhe promove JULIO, o que faz segundo os motivos fáticos e jurídicos a seguir expostos.
I - DA INICIAL
Postula o Reclamante com o ajuizamento da presente ação, a responsabilidade subsidiária desta Acionada, vinculo empregatício, verbas rescisórias com o adimplemento de saldo salarial, aviso prévio, 13° salário proporcional (8/12 avos) e integrais (12/12 período 2012), férias proporcionais +1/3 (8/12) e vencidas (2012/2013), diferenças de FGTS + 40% com a sua liberação através da chave, seguro desemprego, danos morais e materiais, além de multas de estilo e justiça gratuita.
Alega, para tanto, ter sido admitido pela 1ª Reclamada em 10.05.2004, na função de serviços gerais, para prestar serviços na 2ª Reclamada, segundo aduz, pelo período de 2 (dois) anos, não declina qual o período, tendo sido demitido imotivadamente em 08.08.2013.
Que recebia o valor mensal de R$ 910,00 (novecentos e dez reais), laborando em jornada 12 X 36, das 8 às 17:30 horas, usufruindo de uma hora de intervalo para refeições e descanso.
Diz que deve receber por danos materiais, com indenização na base de 30% do valor auferido, a título de honorários advocatícios.
Aduz que por conta da demissão sem o pagamento das verbas rescisórias