DEFESA
CAD.: 373.407
APENADA : MONICA BAPTISTA DA LIMA
MONICA BAPTISTA DE LIMA, já qualificada nos autos nos em epígrafe, com as homenagens de estilo, por intermédio de seu procurador constituído, in fine assinado, vem respeitosamente à honrosa presença de Vossa Excelência, expor e requerer o que segue, pelos fatos e fundamentos a seguir:
A peticionaria encontra-se implantada e trabalhando no regime semi aberto, junto ao Centro de Regime Semi-Aberto Feminino de Curitiba - CRAF, desde 22 novembro de 2013, sendo que a conduta da peticionaria tem sido exemplar e sem nenhuma ocorrência.
Ocorre que a peticionaria possui uma filha menor de idade, ELIZA MARIA MOREIRA DOS SANTOS, nascida em 17 de dezembro de 2013, hoje com 5 (CINCO) anos de idade, a qual é cuidada e amparada apenas pela sua avó materna, CLAUDICEIA BAPTISTA DE LIMA.
Conforme atestado médico em anexo, a avó da menor, mãe da peticionaria, senhora CLAUDICÉIA B. DE LIMA, na data de 19/03 2014, sofreu uma cirurgia na coluna lombar, (CID M51.1), e que em decorrência da cirurgia, evoluiu para uma trombose venosa profunda, e que atualmente está melhorando, porém conforme o próprio atestado médico demonstra, a mesma tem que permanecer por 6 (seis) meses de tratamento clinico de TUP, (CID M51.1 E 182).
A peticionaria, no último final de semana 06 de junho de 2014 à 8 de junho de 2014, teve direito a sua portaria, e ficou muito apreensiva com o que constatou, uma vez que o estado de saúde de sua mãe não é dos melhores, posto que a mesma tem que ficar 80% do dia com as pernas suspensas, devido a trombose, sua filha de 5 (cinco anos, está precisando de cuidados de terceiros (vizinhos), tendo em vista a impossibilidade da avó materna em cuidar. Ressaltasse que a peticionante e mãe solteira e quem cuida da menor enquanto a peticionante encontra-se