Defesa
AUTOS: 2011.0001880-8
JULIANO CESAR BEZ, brasileiro, solteiro, nascido aos 31/08/1986, filho de Neri Luiz Bez e Melania Beti, portador da Cédula de Identidade Registro Geral n.º 10.636.432 0 SSP/PR, e do CPF sob n.º 070.692.309-07, natural de Pato Branco - PR, residente e domiciliado na Rua Antônio Ascari, n.º 217, Bairro Cristo Rei, na cidade e Comarca de Pato Branco – Estado do Paraná, comparece respeitosamente perante Vossa Excelência, por seu advogado ADAM HAAS, brasileiro, solteiro, advogado, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil sob n.º 46.954, orientador e advogado do Núcleo de Prática Jurídica – NPJ, da Faculdade de Pato Branco – FADEP, com endereço na Rua Benjamim Borges, 1100, Bairro Fraron, Pato Branco – Estado do Paraná, telefone: (46) 3220-3065, onde recebe intimações, com fundamento no artigo 55 da Lei 11.343/2006 e artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal, apresentar DEFESA PRELIMINAR pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
I - DOS FATOS NARRADOS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO
Afirma o Ministério Público que no dia 30/08/2011, por volta das 18h30min., policiais civis receberam denúncia anônima dando conta de que os denunciados JULIANO CESAR BEZ, PAULO LEANDRO PATRICIO, NELI FÁTIMA FAUSTINO DOS SANDOS e PATRICIA APARECIDA CARVALHO, bem como a adolescente APSC (17 anos), estariam transportando no veículo GM/Celta, placas ALV-0796, substâncias entorpecentes, provenientes de Francisco Beltrão, para revender nesta cidade.
Diante do noticiado, os policiais abordaram o veículo na PRT 180, saída para Vitorino, nas proximidades do Motel Califórnia, por volta das 19h30min.
No interior do veículo, de fato, o Ministério Público afirma ainda estavam os denunciados JULIANO CESAR BEZ, PAULO LEANDRO PATRICIO (condutor), NELI FÁTIMA FAUSTINO DOS SANTOS e PATRICIA APARECIDA CARVALHO, além da adolescente