Defesa
“A prisão constitui realidade violenta, expressão de um sistema de justiça desigual e opressivo, que funciona como realimentador. Serve apenas para reforçar valores negativos, proporcionando proteção ilusória. Quanto mais graves são as penas e as medidas impostas aos delinqüentes, maior é a probabilidade de reincidência. O sistema será, portanto, mais eficiente, se evitar, tanto quanto possível, mandar os condenados para a prisão nos crimes pouco graves e se, nos crimes graves, evitar o encarceramento demasiadamente longo”
Heleno Cláudio Fragoso, in "Lições de Direito Penal - A nova parte geral", Rio de Janeiro, Forense, 13a. ed. 1991, pág. 288”.
Proc. nº 148.04.000542-5
EZEQUEL CIPRIANO DA SILVA FILHO e VERIDIANO JUSTINO DA SILVA, qualificados nos autos em epígrafe, que lhes movem a JUSTIÇA PÚBLICA, por seu procurador infra-firmado, instrumento de mandato anexo aos autos, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, dentro do prazo legal, apresentar DEFESA
O que faz pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
I – DOS FATOS Trata-se de denúncia oferecida pelo Digno Representante do Ministério Público desta Comarca, sob o fundamento de que os denunciados penetraram no interior da Escola Municipal Maria do Rosário Freira, nesta ciadade de Pendências, e de lá subtraíram três liquidificadores (dois comuns e um industrial), uma cafeteira, um botijão de gás de cozinha e um garrafão de água mineral.
Aduz ainda, que assim que a Autoridade Policial tomou conhecimento do furto empreendeu diligências, vindo a localizar inicialmente o denunciado Ezequiel, que confessou a autoria do delito e apontou o denunciado Veridiano como seu comparsa, sendo que ambos indicaram o local onde se encontravam os bens.
Informa que o denunciado praticou a conduta tipificada no artigo