Defesa
AUTOS DO PROCESSO Nº 0567/2004
ZILMAR , devidamente qualificado nos autos da presente Reclamatória Trabalhista que move em face de IMPELCO COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA., processo em epígrafe, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve, vem, respeitosa e tempestivamente à presença de Vossa Excelência, apresentar alegações finais por memoriais o fazendo nos seguintes moldes:
A ação Excelência deve ser julgada totalmente procedente senão vejamos:
I - DAS HORAS EXTRAS, JORNADA DE TRABALHO E PAGAMENTO “POR FORA”
Conforme se constata dos depoimentos de fls. 72/77, principalmente do Reclamante e de suas testemunhas ficou devidamente comprovado o trabalho em sobrejornada do Obreiro, inclusive, nos domingos e feriados, bem assim o pagamento em caixa dois, o que autoriza a procedência da reclamatória em todos os seus termos:
O Reclamante quando ouvido em juízo, corroborando o que descrito na exordial disse:
“que trabalhava das 07:00 às 22:00 horas, em média com duas horas de intervalo de segunda a sábado, como vendedor; que a partir de 02/03/01 passou a ‘cobrir’ férias de gerentes em localidades do Acre e Rondônia, permanecendo aproximadamente um ano e quatro meses ausente de sua loja de origem...que recebia de comissão entre R$ 700,00 e R$ 800,00, de acordo com as venda; que esse valor não era pago no contracheque pois recebia uma parte por fora; que aproximadamente R$ 300,00 era pago no contracheque e o restante era depositado no banco Bradesco dois ou três dias depois do efetivo pagamento; que o cartão Expert Fácil de fl. 59 era usado para retirar o valor pago por fora; que o que era pago em contracheque era retirado através de cartão bancário,... que trabalhava aproximadamente um domingo por mês para fins de fechamento e feriados comemorativos, trabalhando das 08:00 às 12:00