Defesa
Processo:
N° de Ordem
xxxxx, já qualificada nos autos da AÇÃO DECLARATÓRIA, que promove em face de xxxx, por seu(s) advogado(s) infra-firmado(s), não se conformando com a r. sentença proferida por Vossa Excelência, que julgou improcedente, pelo que vem, nos autos, APELAR, como de fato apela, para o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Requer, à vista do exposto, se digne esse E. Juízo receber a APELAÇÃO, com as inclusas razões, nos seus efeitos regulares e mandar processá-la, observadas as formalidades legais, para que suba ao conhecimento e apreciação da Superior Instância.
Requer, ainda, que das publicações destinadas à Apelante, conste, com exclusividade, o nome de Marcela Denise Cavalcante.
Nestes termos,
p. deferimento.
São Paulo, 06 de abril de 2011.
RECURSO DE APELAÇÃO
Apelante: xxx
Apelada:xxxx
Processo: xxx
N° de Ordem xxx
6ª Vara Cível do Fórum de Guarulhos-SP
RAZÕES DE APELAÇÃO
COLENDA CÂMARA
EXCELSOS JULGADORES
Em que pese o profundo respeito e admiração pelo ilustre, nobre Magistrado, prolator da r. sentença, a mesma deve ser reformada, então para o restabelecimento da aplicação do Direito e da verdadeira distribuição da Justiça.
A Apelante interpôs Ação Declaratória de Ressarcimento de Danos e Indenização após o fato de que no dia 02/08/2007 foi entregue para a Apelada mercadorias descritas em 3 notas ficais de n° xxx, xxx e xxx com a finalidade da mesma proceder o envio ao seu destino.
Acontece que uma das notas fiscais (n°124630), jamais chegou ao seu destino e por esta razão foi interposta a presente ação.
Com a contestação a Apelada alegou que a assinatura no canhoto da nota fiscal em questão não era da mesma pessoa que assinou nas demais. Apresentou exame grafotécnico para a comprovação.
Diante da documentação, requereu