Defesa
Processo n.º 058/14
MARCIO DA SILVA, devidamente qualificado nos autos em epígrafe, que lhe move a justiça pública, vem, por intermédio de sua advogada que abaixo assina mui respeitosamente, oferecer
DEFESA PRELIMINAR
Com fundamento no artigo 396 do Código de Processo Penal.
I. DOS FATOS
O Requerente foi preso pelo crime de cárcere privado, denunciado por sua esposa Cristina Souza Pereira, onde a mesma relata ser mantida presa em casa por vários meses. Após denunciar, os policias compareceram na casa da vitima confirmando que a mesma estava trancada, porém com a janela da kit net aberta, além disso a vítima encontrava-se gestante de 8 meses sendo de risco e que por sua vez o requerente a acompanhava rigorosamente em todas as consultas do pré natal.
II. DOS FUNDAMENTOS
O acusado afirmar ser inocente do crime que lhe é imputado, o que ficará provado no curso da instrução processual.
Feita esta consideração, requer seja decretada a absolvição do acusado, desde já requerendo sua absolvição sumária, pelos fatos que passa a expor:
O acusado está respondendo por crime de cárcere privado, artigo 148 do código penal. Todavia, não existe fundamentação para a prisão preventiva do requerente, pois de acordo com a pena estabelecida, o regime a ser aplicado é o semi aberto.
Outra questão que impede a prisão preventiva do requerente são os fundamentos para propor a prisão preventiva, sendo a “garantia da ordem pública” e “garantia da ordem econômica”, o requerente em nenhum momento foi apresentado nos fatos alegados como uma ameaça para sociedade e nem para o desequilíbrio da ordem econômica, pelo contrario a prisão, sem qualquer fundamento, do requerente apenas trás mais prejuízos e gastos para justiça.
Por estes motivos, requer o reconhecimento da absolvição sumária do acusado, com base no