Defesa
Maria (qualificação e endereço completo), vem, por seu advogado abaixo assinado, conforme instrumento de mandato em anexo, que receberá intimações no endereço na rua Francisco Rodrigues Filho, 1233, com fundamento no art. 840, § 1.º, da CLT, art. 5º, X e art. 114, VI, ambos da CF/88, propor a presente RECLAMAÇÃO TRABALHISTA CUMULADA COM AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS em face da empresa Delta Indústria Faramcêutica Ltda (qualificação e endereço completo) pelos seguintes motivos de fato e de direito adiante transcritos: I - DOS FATOS: Inicialmente, cabe esclarecer que a reclamante era empregada da empresa demandada há cinco anos. Ocorre que a Diretoria da empresa reclamada, sob a alegação de que os empregados estariam subtraindo produtos farmacêuticos de uma de suas fábricas, determinou realização de revista íntima diária em todos os empregados, inclusive das mulheres, dentre elas a demandante. A reclamante, com respaldo na CF/ 88 (art. 5, X) e na CLT (art. 373-A, VI) recusou-se a despir-se diante da supervisora do setor, a qual era, naquele momento, responsável pela revista íntima das mulheres. Em represália à atitude da reclamante, a empresa reclamada resolveu dispensar por justa causa a autora, argüindo ato de indisciplina e insubordinação, tentando evitar assim, um movimento generalizado de trabalhadores em oposição à deliberação patronal. Absurdamente, alegou a reclamada que o procedimento de revista íntima encontrava suporte no poder diretivo e fiscalizador da empresa, além de constituir medida eficaz contra o desvio de medicamentos para consumo sem o devido controle sanitário. Pelo exposto, não restou outra alternativa à reclamante a não ser propor a presente reclamação trabalhista, objetivando a conversão da dispensa por justa causa em dispensa imotivada, com a conseqüente condenação da demandada ao pagamento de todas as parcelas provenientes da