Defesa
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO – DETRAN/PR
Curitiba – PR.
Ref: Processo Administrativo xxxxxxxxxxxxxxx Eu, xxxxxxxxxxxxx, brasileiro, xxxxxxxxxx, portador do RG nº xxxxxxxxxxxx, residente à Rua xxxxxxxxxxxx, CEP xxxxxxxxxxx, Bairro xxxxxxxx contra a intenção da aplicação da penalidade de Suspensão do Direito de Dirigir, conforme as razões apresentadas a seguir.
DOS FATOS
Conforme já apresentado nos autos, observa-se a imposição da multa foi realizada por autoridade estadual, identificada como Polícia Rodoviária Estadual, na altura do Km 171 da Rodovia PR 373 nesta cidade, por volta das 07:02 horas.
De fato, nesta data e horário estava dirigindo o veiculo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, de placas xxxxxxxxxxxx, onde me dirigia nesta data e horário para meu local de trabalho. Entretanto, forjou-se neste caso um absurdo tão grande no qual supostamente estaria dirigindo sob o efeito de bebida alcóolica. Como vereamos a seguir não foi isto que ocorreu.
Na verdade neste dia estava com alguns problemas particulares e não tive condições de dormir a noite corretamente. Então, recorri a segurança de estacionar o veículo no acostamento para descansar um pouco.
A autoridade policial na verdade enganou-se ao entender que estaria sob o efeito de bebida alcóolica. Além disto, como estava com certos problemas psicológicos, tive que fazer uso de calmantes naturais, identificado como Ritmoneuran, um calmante fitoterápico, o qual não está incluído na listagem de medicamentos psicotrópicos por ser composto por produtos naturais leves, e não está enquadrado na lista de substâncias proibidas constantes no art. 165 do CTB.
Talvez seja por isto que a autoridade policial tenha se enganado a respeito da minha situação, que estava apenas com aparência de “embriaguez”.
Além disto, cabe ressaltar que eu trabalho em construção civil e neste horário não poderia estar embriagado, pois me dirigia para o meu