DEFESA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº .....
....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., por intermédio de seu advogado (a) e bastante procurador (a) (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional sito à Rua ....., nº ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente, com base no artigo 5º, inciso XXXIV da Constituição Federal e demais disposições legais pertinentes, à presença de Vossa Excelência apresentar
DEFESA ADMINISTRATIVA FISCAL
em face de
notificação fiscal de lançamento de débito, NFLD n.º ...., lavrada em ..../..../...., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
PRELIMINARMENTE
DA NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO
Preliminarmente, como é sabido, o auto de infração é um ato jurídico que produz efeitos jurídicos e, como tal, exige todos os requisitos para tanto, ou seja, que o agente seja capaz, que o objeto seja lícito, possível, determinado ou determinável, e que obedeça à forma prescrita ou não defesa em lei (artigo 104 do CC).
E mais, é um ato administrativo, ou seja, é um ato jurídico praticado por autoridade pública, que tem por finalidade apurar infrações, mas sempre de maneira vinculada, ou seja, seguindo as exatas prescrições da lei.
Na modalidade de ato vinculado o auto de infração deve conter os exatos e precisos ditames determinados na lei específica, o que, como veremos, inocorre, já que vícios existem. Dentre eles ...., acarretando, por certo, a nulidade do ato.
Nas palavras de De Plácido e Silva, em seu Vocabulário Jurídico:
"Na terminologia jurídica,