Defesa Trabalhista Responsabilidade Civil
Processo nº 00584-2007-231-18-00-4
BRITACAL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BRITA E CALCÁRIO BRASÍLIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, sito a Fazenda Santo Antonio, Zona Rural, Município de Divinópolis (GO), CEP 73.865-000, inscrita no CNPJ sob o nº 26.970.103/0010-69 (DIBRACAL / Filial 09) (doc. 01 e 02), por seu procurador que esta subscreve (doc. 03), vem, mui respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar CONSTESTAÇÃO aos termos da exordial, conforme o que se segue:
1. DOS FATOS
1.1. Em apertada síntese, os reclamantes alegam serem viúva e filho, respectivamente, do finado Sr. Régis de Oliveira Sâmia, ex-funcionário da ora contestante, falecido no dia 07 de maio de 1999.
1.2. Afirmam que o Sr. Régis faleceu em razão de ato ilícito praticado pela ré, já que deixou de manter segurança armada nas dependências de sua unidade industrial.
1.3. Alegam ainda, que o Sr. Régis se dirigiu à Unidade Industrial para fazer vistoria e manutenção nas máquinas atendendo a um chamado do vigia que estava em serviço naquele dia, o que caracterizaria a culpa do empregador pelo infortúnio.
1.4. Continuam afirmando que o infortúnio caracteriza acidente de trabalho e que a reclamada tem a obrigação de reparar os danos sofridos (materiais e morais), pois, segundo o entendimento dos autores, cometeu ato ilícito nos termos do art. 186 do Código Civil.
1.5. Não obstante o direito de ação de todo cidadão, garantido, inclusive na Suprema Carta, a presente reclamação não merece acolhida uma vez que está eivada de vícios e falsas declarações.
2. PRELIMINAR
2.1. Prescrição
2.1.1. Conquanto a contestante tenha plena convicção e certeza de que os pedidos da presente ação serão julgados improcedentes, preliminarmente requer que este MM Juízo pronuncie a prescrição ocorrida e que alcança o direito de ação dos autores, para que o