Recurso
FULANA DE TAL, casada, comerciária, residente e domiciliada na Rua da X, nº. 0000, CEP 44555-666, na Cidade, possuidora do CPF(MF) nº. 111.222.333-44, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo assina – instrumento procuratório acostado --, para ajuizar, com supedâneo no art. 186 c/c art. 944, ambos do Código Civil e, ainda, arts. 6º, inc. VI, 12, 14, 18, 20 e 25, § 1º do CDC, a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO,
“DANO MATERIAL”
contra ( 01 ) FRANCISCO DAS QUANTAS, casado, advogado, com escritório profissional sito na na Av. Y, nº. 0000, em Cidade – CEP nº. 33444-555, inscrito no CNPJ(MF) sob o nº. 777.333.555-99, em decorrência das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.
(1) – SÍNTESE DOS FATOS
A Autora trabalhara para a empresa Xista S/A do período de 00 de novembro de 0000 até 00 de fevereiro de 0000. Nessa última ocasião, tivera rescindido seu contrato de trabalho, sem justa causa (docs. 01/02). Todavia, não fora paga determinada verba rescisória a qual aquela faria jus.
No dia 00 de março de 0000 a Promovente procurou o Réu, para assim obter informações acerca da possibilidade do ingresso de reclamação trabalhista. Esse, na qualidade de advogado especializado na seara trabalhista, comunicara essa viabilidade.
A demanda trabalhista visava obter o pagamento referente ao período de aviso-previo, não trabalhado, com reflexo sobre o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Esse tema já é pacífico no Tribunal Superior do Trabalho, restando inclusive como sumulada (Súmula 305, do TST).
Diante desse quadro, Autor e Réu celebraram, na data de 00 de março de 0000, contrato de prestação de serviços advocatícios com esse propósito. (doc. 03)
No dia 00 de abril de 0000, por volta das 10:45h, essa ligara para o Réu com o intento de obter