DEFESA PRÉVIA
Cód.
, já qualificado nos autos em epigrafe, por sua advogada NOMEADA, às fls. 61, abaixo assinado, vem por esta e na melhor forma de direito, à augusta presença de V. Exa, apresentar DEFESA PRÉVIA, a em consonância com a nova redação disciplinada pela Lei 11.719/08.
MM. JUIZ, Pela presente ação penal o Ilustre Promotor de Justiça denunciou o réu , Como incurso no art. 180, caput, do CP, roga pela condenação nos ditames da Lei. Data máxima vênia, porém, razão não lhe assiste, porquanto os fatos não autorizam a pretensão ministerial, pois a suposta prática de crime não ocorrera e os fatos narrados na fase inquisitorial não são verdadeiros, pois jamais o acusado receptou qualquer objeto furtado, conforme restará provado, no decorrer da instrução criminal. EX POSITIS, requer a absolvição sumaria do acusado por cometido o ilícito que a ele está sendo imputado, ressaltando que caso não seja esse Vosso Justo entendimento reserva-se no direito de apresentar prova testemunhal em audiência independentemente de intimação.
N. Termos, P. Deferimento.
, 22 de abril de 2014.
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA
, já qualificada nos autos em epigrafe, por seus procuradores infra-assinados, veem respeitosamente, vem a nobre e culta presença de Vossa Excelência, apresentar ALEGÇÕES FINAIS, fundamentos e razões de direito a seguir alinhavadas:
à M.M. Juíza, A requerente interpôs ação indenizatória em 22 de abril de 2006, após tramites processuais foi realizada a audiência de tentativa de conciliação em 30 de setembro de 2008, sendo determinadas pela douta Juíza as provas a serem produzidas deixou para designar a audiência de instrução e julgamento após a realização da prova pericial, O requerido alega que