Defesa Prévia
Autos nº 00000000000000000
Autor: Ministério Público.
Denunciado: (Fulano de TAL)
(Fulano de TAL), através de seu procurador, com procuração anexa as autos, vem respeitosamente à presença de V. Exa., apresentar
DEFESA PRÉVIA
Nos termos do art. 55 da lei nº 11.343/06, em face da denúncia oferecida pelo Ministério Público, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
FATOS
O Ministério Público, através de denúncia subscrita pelo Ilustre Promotor de Justiça, imputa-lhe a prática do crime previsto no art. 180, “caput”, do Código Penal, sob o argumento de que, no dia xx de xxxxxx de xxxxxx, o acusado, estava em sua residência, esta propriedade de seu pai, conversando com seu primo, e foram abordados por policias.
O acusado, não tendo motivos para fugir, permaneceu, diferente do seu primo, que teria estacionado o carro na sua casa, e empreendeu fuga, inclusive efetuando disparos contra a guarnição policial.
Em síntese apertada, são os fatos.
FUNDAMENTOS
Em que pese o entendimento do Ilustre representante do Parquet, a denúncia não pode ser recebida, pois o Auto de Prisão em Flagrante revela que os agentes policiais nada encontraram que provasse o envolvimento do acusado ao crime. O Sr. (Fulano de TAL), por sua vez, residia naquele local, e que na noite anterior havia trabalhado na xxxxxxxxxxxxxxx, conforme comprovação, que será atestada em momento posterior.
DA INEXISTENCIA DE AUTORIA
A pretensão punitiva deduzida pelo Ministério Público carece de fundamento legal, devendo ser rejeitada a denúncia, pois o fato narrado na inicial constitui uma modalidade de atipicidade de conduta, na medida em que não havia conhecimento prévio que aquele seria um produto ilícito, inexistindo conhecimento que seria fruto de roubo.
Ora Excelência, quem em sã consciência, pediria a documentação do carro a um familiar, que