Defesa Prévia
PROCESSO N. 0004676-89.2013.8.26.0404 (392/2013)
RENAN MANTOVANI, brasileiro, solteiro, servente de pedreiro, portador do RG n. 47.418.228-SSP/SP, residente e domiciliado na cidade de Orlândia, Estado de São Paulo, à Avenida W n. 966, Jardim José Vieira Brazão, nos autos da AÇÃO PENAL, vem, muito respeitosamente, à presença de V. Exa, via de sua advogada dativa que a esta subscreve, apresentar sua DEFESA PRÉVIA pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
DOS FATOS
O requerente foi preso em flagrante delito, acusado como incurso no art. 33, “caput” da Lei n. 11.343/06 e art. 329 do Código Penal, pois na data de 26 de Outubro de 2013, por volta das 19 horas, durante patrulhamento da Polícia Militar nos arredores da Avenida V n. 1016, no bairro José Vieira Brazão, onde funciona uma bicicletaria, avistaram o acusado e mais dois adolescentes em atitudes suspeitas, os quais foram abordados, logo o acusado correu para dentro da casa que fica aos fundos das bicicletaria, onde foi retirado de lá pelo Policial Militar, Marcelo Bovolon, sob várias agressões físicas.
Em seguida o policial militar solicitou a presença do dono da bicicletaria para averiguar o quintal da residência e voltou com um invólucro plástico que continha 26 pedras de “crack”, alegando ser de propriedade do acusado.
DA REALIDADE DOS FATOS
O acusado não é traficante de drogas, nem mesmo teve sequer alguma passagem pela polícia por porte para consumo de drogas.
Está respondendo por uma ação criminal da Lei Maria da Penha e ao avistar a chegada dos policiais militares na bicicletaria, onde levou sua bicicleta para consertar, ficou nervoso e assustado ao pensar que estaria sendo acusado novamente pela ex mulher.
Tentou se esconder no quintal da casa que fica aos fundos da bicicletaria, mas não obteve sucesso. O policial