Defesa prévia
PROCESSO Nº
Nº DE ORDEM
XXXXXXXXX, Já qualificado nos autos do processo em epígrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, por sua procuradora signatária, apresentar DEFESA PRELIMINAR, nos termos que segue:
I – SÍNTESE PROCESSUAL
A denúncia oferecida pelo Ministério Público atribui ao acusado a prática delitiva prevista nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06.
O denunciado foi notificado para oferecer sua resposta à acusação, por escrito, no prazo legal, nos termos do art. 396, do Código de Processo Penal.
É a síntese necessária.
II – FUNDAMENTOS
De uma leitura da denúncia de fls. 01/04 e do acervo probatório que a acompanha conclui-se, ao menos por ora, que inexistem provas que corroborem com a tese do Ministério Público, eis que o acusado encontra-se preso desde 2009 na Penitenciária II – Potim, senão vejamos:
Ao contrário do simples alegado na denúncia o denunciado jamais praticou o ilícito alegado, uma vez que encontra-se preso, conforme acima alegado.
Ademais, Excelência, conforme documento de fls. 118/121 o denunciado afirma que não tem contato com a indiciada XXXXXXXXX, o que poderá ser comprovado com os registros de visitas ao mesmo.
Desta forma resta evidente que a denuncia nestes autos não procedem, eis que o denunciado não praticou o ilícito previsto nos artigos 33 e 35 da Lei 11.343/06, assim inexistindo provas robustas para condenar o acusado a absolvição é medida que se impõe, com fulcro no art. 386, inciso V e VII do Código de Processo Penal.
Explícito que, o princípio da presunção de inocência, e in dúbio pró réu encontram-se fulcrados no art. 5º da Constituição Federal, sendo cláusula pétrea, o que demonstra sua superioridade e relevância para o Estado Democrático de Direito, devendo servir de baliza permanente na aplicação da lei.
Devido a esse princípio constitucional, impõe-se uma