defesa prévia
Resposta
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara Criminal da Comarca de _________ - Estado de São Paulo
PROCESSO N. ____
X, por seu advogado constituído, infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de V. Exa., nos autos do processo-crime acima epigrafado, que lhe move o Ministério Público do Estado de São Paulo, invocar o artigo 396 do Código de Processo Penal, para não só protestar por inocência no delito que se lhe quer imputar, art. 155, caput, do Código Penal, tudo pelos motivos de fato e de direito que passa a expor:
A presente defesa, ilustre Juiz, deve ser acolhida para o processo contra X para que seja julgado sumariamente na forma do art. 397, III, do CPP, com redação determinada pela Lei n. 11.719/2008, pois o fato a ele imputado é totalmente atípico.
X está sendo processado pelo crime de furto, previsto no art. 155, caput, do CP, sob a acusação de ter subtraído o carro da vítima A, a fim de levar sua mulher ao hospital a qual estava em trabalho de parto, devolvendo-o imediatamente após o uso. No momento em que devolvia o carro foi autuado pelos policiais, e os mesmos verificaram os fatos e concluíram serem verídicos os acontecimentos.
Como se vê da prova dos autos, ilustre e culto Juiz, o fato imputado ao agente é totalmente atípico.
X agiu imprimido em legítimo estado de necessidade, pois preenche todos os requisitos do art. 24 do CP (atualidade do perigo, involuntariedade, inevitabilidade por outro modo e inexigibilidade de sacrifício do direito ameaçado). Neste sentido, Fernando Capez e Stela Prado afirmam que:
"O estado de necessidade também estará presente no apoderamento de veículo de terceiro com fim de transportar para o hospital pessoa gravemente enferma, que corre sérios riscos de vida. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul reconheceu o estado de necessidade na situação em que 'o agente, diante do estado de saúde de sua namorada, após telefonar para a Brigada