Defesa Prévia Furto
AUTOS Nº 99999999999999
Acusação: Justiça Pública
Acusado: XXXXXXXXXXXXX e OUTRO
XXXXXXXXXXXXXXXXXX, devidamente qualificado nos autos do processo supramencionado que lhe move a Justiça Pública, por intermédio de seu advogado e procurador nomeado (Fls. 137), com escritório profissional no endereço abaixo impresso, onde recebe notificações e intimações, vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, RESPONDER POR ESCRITO À ACUSAÇÃO, nos termos do Art. 396 do CPP, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos: DOS FATOS
O réu XXXXXXX está sendo processado por suposta violação ao artigo 155,§4º, inciso IV (por uma vez); artigo 155, §4º, inciso I (rompimento de obstáculo) e IV (por duas vezes); e artigo 155, §4º, inciso II (escalada) e IV (por duas vezes), todos c.c artigo 29 e na forma do artigo 69, todos do Código Penal, pois segundo consta da denúncia o acusado e XXXXXXXXXXXXXX, agindo em concursos e com unidades de propósitos, efetuaram os delitos descritos às Fls. 1-D/5-D, na qual descrevemos:
No dia 26 de fevereiro de 2011, por volta das 14 horas, na Rua General Osório, nº 195, Centro, nesta cidade e comarca, adentraram na residência de Anelize Carvalho Venturini e subtraíram para si, um notebook, marca HP, três perfumes, uma mochila e um cabo de energia, conforme BO 90/11, RDO 183/11, avaliados em R$ 950,00 (novecentos e cinquenta reais);
No dia 05 de março de 2011, por volta das 17h30 horas, na Rua Conselheiro Antônio Prado, nº 24, Centro, nesta cidade e comarca, adentraram na residência de Mauro Sérgio Alfieri, mediante escalada, e subtraíram para si, um secador, uma chapinha, um perfume, um relógio, três anéis, uma mochila, dois pares de sapato, folhas de cheque, telefone celular, conforme BO 100/11, RDO 209/11, avaliados em R$ 698,00 (seiscentos e noventa