Defesa Prévia Furto
Processo n. º XXXXXXXXX
XXXXXXXXX, já qualificada nos autos, por seu procurador judicial que ao final subscreve nos autos da AÇÃO PENAL PÚBLICA que lhe endereça a JUSTIÇA PÚBLICA, em atenção ao despacho de fls. **, vem à presença de Vossa Excelência apresentar
DEFESA PRELIMINAR
O que passa a fazer nos seguintes termos:
A ré foi denunciada pela suposta prática descrita no artigo 155, § 4º, II, do Código Penal (furto qualificado).
Segundo a peça acusatória, no dia XX de XXXXXX de 20XX, por volta da XX hora da tarde, na Rua XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, em XXXXXXXXXXXXXXX/SP, a ré, mediante rompimento de obstáculo, consistente em arrombar a porta da cozinha da residência da vítima, nela teria adentrado e subtraído para si uma prancha alisadora de cabelo, marca “XXXXX” e duas blusas de frio masculinas, avaliados em R$ XXXXX pertencentes a XXXXXXXXXXXXXX.
Que a ré, após arrombar a porta da cozinha e subtrair os objetos, teria sido surpreendida pela mãe da vítima, que teria reconhecido a mesma por fotografia.
Entretanto a acusação é de todo improcedente, pois os fatos narrados na peça acusatória não condizem com a realidade dos fatos. Vejamos.
A ré está sendo imputada pelo delito de furto qualificado, conforme acima noticiado, mas não restou provado em nenhum momento que a ré tenha praticado tal delito.
Primeiramente esclarecemos que a ré é inocente quanto à imputação que lhe foi feita, pois no Auto de Qualificação e de Interrogatório e Perquirição Sobre a Vida Pregressa, realizada no dia XXXXXXXXXXXXXXX no XXº Distrito Policial de XXXXXXXXXXXXXX, a ré negou que tenha entrado na casa da vítima e que tenha furtado tais objetos.
A única notícia que se tem nos autos é o relato da mãe da vítima, a Sra.XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX que, com toda certeza, não poderão ser considerados, eis que a mesma, no dia do suposto furto,