Defesa prévia autuação
DEFESA PRÉVIA
AUTO DE INFRAÇÃO NºB010016333
VIA LUXO TRANSPORTES E TURISMO LTDA., sociedade empresária limitada, com sede e foro jurídico na Rua Desembargador Praxedes, nº370 – Montese - Fortaleza/Ce, CEP: 60416-530, inscrita no CNPJ sob o nº03.751.082/0001-02, consoante Aditivo ao Contrato Social (doc.01), por seu advogado adiante assinado (doc.02), vem, mui respeitosamente à presença de V. Sa. interpor DEFESA PRÉVIA contra a lavratura doAUTO DE INFRAÇÃO NºB010016333, pelas razões fáticas e jurídicas adiante explicitadas:
A autuada, inicialmente, tem a dizer que é a legítima proprietária do veículo VOLVO/BUSSCAR J BU 400R de placas HWB2020 que foi autuado na BR020, km 12, no Município de Formosa/GO, no dia 18.05.2006 às 20h12min, por supostamente ter violado o art.231, inciso V, do CTB, abaixo transcrito:
O dispositivo legal invocado pela fiscalização deste conceituado órgão tem o seguinte teor:
Art. 231. Transitar com o veículo:
V - com excesso de peso, admitido percentual de tolerância quando aferido por equipamento, na forma a ser estabelecida pelo CONTRAN: Infração - média; Penalidade - multa acrescida a cada duzentos quilogramas ou fração de excesso de peso apurado, constante na seguinte tabela: Medida administrativa - retenção do veículo e transbordo da carga excedente;
De acordo com o órgão autuador o veículo da empresa autuada, de placas HWB-2020, encontrava-se com peso em excesso, acima do limite permitido.
Tal constatação foi feita mediante equipamento de pesagem do tipo DAW 50PC e foi verificado pelo mesmo que o veículo da recorrente encontrava-se com excesso de 175Kg.
Ocorre que muito embora a