A controvérsia acerca do prazo de 30 dias para a notificação da autuação, previsto no art. 281, parágrafo único, II, do Código de Trânsito Brasileiro

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A controvérsia acerca do prazo de 30 dias para a notificação da autuação, previsto no art. 281, parágrafo único, II, do Código de Trânsito Brasileiro
Michell Laureano Torres
Publicado em 01/2013. Elaborado em 12/2012.
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ASSUNTOS:
PRAZO PARA NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO NO TRÂNSITO
INFRAÇÃO DE TRÂNSITO
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE TRÂNSITO
DIREITO DO TRÂNSITO
O órgão executivo de trânsito possui o prazo de 30 dias, contados da data do cometimento da infração, para entregar a notificação da autuação ao infrator, e não para entregá-la na empresa responsável por seu envio.
O Código de Trânsito Brasileiro foi instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, com o objetivo de modernizar a legislação de trânsito do Brasil, em razão dos elevados níveis estatísticos de acidentes do país, além da frequentetransgressão das normas de circulação pela sociedade. O Código surgiu, sobretudo,paraaumentar a segurança do trânsito e promover a educação para o trânsito.
Noseu Capítulo XVIII, o Código de Trânsito Brasileiro regulamentou,em poucos artigos,o processo administrativo destinado à imposição da multa de trânsito ao infrator. É de se reconhecer, entretanto, que esse trecho da lei, provavelmente pela falta de clareza da redação de alguns dispositivos legais, tem sido alvo de inúmeras controvérsias entre os operadores do direito. Prova disso são as divergências acerca da interpretação a ser dada ao prazo de 30 (trinta) dias previsto no artigo 281, parágrafo único, inciso II, do diploma legal, cuja transcrição é oportuna. Vejamos:
Art. 281. A autoridade de trânsito, na esfera da competência estabelecida neste Código e dentro de sua circunscrição, julgará a consistência do auto de infração e aplicará a penalidade cabível.
Parágrafo único.O auto de infração será arquivado e seu registro julgado insubsistente:
I - se considerado inconsistente ou irregular;
II - se, no prazo máximo de trinta dias, não for expedida a notificação da

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