DEFESA PRELIMINAR
Nº DO PROCESSO:
Autor: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA
Acusado:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX- já qualificado nos autos acima citado, por intermédio de seus advogados, nos autos do processo-crime que lhe move a Justiça Pública, vem, perante Vossa Excelência, intimados a apresentar sua DEFESA PRELIMINAR, quanto a denúncia imputando-o como incurso no arts. 303, parágrafo único, e sua combinação com o inciso III do parágrafo único do art. 302, e artigo 306 todos da Lei nº 9.503/97 (código de transito brasileiro) - em tempo hábil, apresentar esta peça processual, protestando pela IMPROCEDENCIA DA ACUSAÇÃO que lhe é feita na peça inicial, uma vez que:
- Jamais tentou fugir do local onde aconteceu o acidente automobilístico;
- Havia ingerido bebida alcoólica em nível tolerável pela legislação.
DO PEDIDO
Diante do exposto, o Denunciado pede a Vossa Excelência que julgue a peça acusatória, IMPROCEDENTE.
Requer, também, que seja concedido prazo para a juntada de documentos que se fizerem necessários a demonstração dos fatos aqui alegados pelo Denunciado.
E quanto à produção da prova testemunhal, o Denunciado informa a este Douto Juízo que se utilizará das mesmas testemunhas arroladas pelo Ministério Público, bem como, requer seja o mesmo ouvido por precatória haja vista que não reside mais nesta jurisdição.
Termos em que
Pede deferimento.
Gama-DF – 17 de junho de 2014.
Julia Solange Soares de Oliveira
OAB/DF 1869-A
ROL DE TESTEMUNHAS:
Kethelym Paiva Barbosa, brasileira, solteira, Id. no. 2880282, estudante, residente na Quadra 31, conjunto C, Casa 16 – Paranoá/DF.
Cintia Oliveira Bezerra, brasileira, Id no. 20077009055620 SSP/CE, solteira, estudante, residente na Quadra 02, conjunto H, Casa 11 – Condomínio Mansões Entre Lagos – Brasília –