Justiça em Marx
Embora não haja uma obra específica de Marx, que trate sobre o conceito de Estado, os estudiosos afirmam que ao contrário do pensamento contratualista, que extingue a sociedade natural com a concepção de um contrato social que origina o Estado, Marx defende ser o Estado uma mera consequência das relações materiais, fadado a desaparecer quando as relações mudarem, na futura sociedade sem classes. O Estado seria, portanto, o resultado da vida material:
A vida material dos indivíduos, que não depende efetivamente da sua pura “vontade”, o seu modo de produção e a forma de relação, que se condicionam reciprocamente, são a base real do Estado e continuam a sê-lo em todos os estágios em que ainda são necessárias a divisão do trabalho e a propriedade privada, independentemente da vontade dos indivíduos. Estas relações reais não são absolutamente criadas pelo poder do Estado; elas são o poder que cria o Estado. (Marx & Engels, apud, BOBBIO, 2006, p. 156) (grifo nosso)
Essas condições materiais são advindas da divisão do trabalho que configura uma sociedade de classes. No Manifesto do Partido Comunista de 1948, Marx e Engels (2010) afirmam que a sociedade moderna simplificou a divisão de classes entre dois grandes grupos: a burguesia – dona dos meios de produção – e o proletariado – que vende sua força de trabalho “Por burguesia entende-se a classe dos capitalistas modernos, que são proprietários dos meios de produção social e empregam trabalho assalariado. Por proletariado, a classe dos trabalhadores assalariados modernos, que, não tendo meios de produção próprios, são obrigados a vender sua força de trabalho para sobreviver. (Nota de Engels à edição inglesa de 1888)”. (2010,p.45)
Em termos metodológicos e práticos, Marx, ao longo de sua vida, desenvolveu o materialismo histórico dialético. A noção de dialética como movimento, aproveitada por Hegel (1770-1881) de seu criador Heráclito, é uma das bases do pensamento