MARX E O DIREITO
Marx,ainda jovem estudou Direito em Bonn e Berlim,mas sentia afeição maior pelos cursos de Filosofia,Sociologia e Economia.Por esse motivo e pelo fato de seu pensamento nem sempre ser de forma sistemática, não é possível encontrar uma teoria expressa de maneira formal a respeito do direito e da justiça.Entretanto Marx fez várias menções sobre a legislação das várias nações de sua época ,e da relação de justiça como valor social.
A respeito da visão sobre o direito e da justiça para Karl Marx ,Roberto Lyra escreveu :
‘’[Em A ideologia alemã,Marx e Engels] censuram a São Sancho [Max Stirner] a confusão real entre a luta dos direitos contra os privilégios e a redução dos direitos à abstrata igualdade formal,característica do modo capitalista de produção;isto é,o nivelamento de igualdades abstratas e desigualdades reais-que enfim acaba eliminando a dialética efetiva de ‘’direito contra direito’’[...] Marx,está,a todo instante,incidindo o paralogismo de passar um a outro direito(direito subjetivo,reivindicado pelas classes e grupos espoliados e oprimidos,e direito objetivo vazado em normas da classe espoliadora e opressora).
Marx atribui um sentido objetivo à palavra direito, e não demonstrava sistematicidade em suas reflexões .Contudo,em seus textos um aspecto evidente é o de demonstrar o caráter dialético de todas as criações jurídico-normativas.O direito se resume,segundo Marx como tradução de interesses e posições das classes dominantes.
Em ‘’O dezoito brumário de Louis Bonaparte,Marx afirmou que assim como um homem não deve ser confundido com aquilo que ele pensa e diz de si mesmo,as intenções dos grupos políticos não podem ser confundidas com os objetivos advindos dos seus estatutos e documentos.A lei seria uma espécie de documento em que uma ou várias classes interligadas manifesta(m) seu pensamento.Portanto, não é possível que se possa entendê-la de acordo com a letra e nem de acordo com o ‘’espírito’’.O sentido do texto legal não é