defesa preliminar
Processo nº.
AUTOR – REPRESENTANTE DO MINISTÉRIO PÚBLICO
INDICIADO – W. F. DO AZEVEDO
W. F. DO AZEVEDO, já qualificado nos autos em epígrafe, cujo feito tem seus trâmites legais por esse Juízo, através do seu advogado infra-assinado, nos autos da ação que lhe move a Justiça Pública, como incurso no artigo 14 da Lei 10.826/03 vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em tempo hábil, apresentar sua DEFESA PRELIMINAR ESCRITA de acordo com o art. 396ss do CPP, com sua nova redação dada pela Lei nº. 11.719/2008, protestando pela improcedência da acusação que lhe é feita sendo rechaçada a peça inicial, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DA DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ARTIGO 14 DA LEI 10.826/2003.
Em que pese posteriormente a denúncia oferecida pelo representante do parquet ter embasamento em depoimentos testemunhais ocasionados pelo flagrante delito, será devidamente comprovado no curso da presente, através de testemunhas que estavam presentes no local e no momento da abordagem feito pelos policiais que, a arma de fogo relatada não era de propriedade do acusado e sim de um dos três elementos de alta periculosidade que transitavam na rua no momento da abordagem. Momentos antes da abordagem, o acusado estava com a sua esposa lanchando no fiteiro quando elementos da comunidade viram a polícia passando e obrigou o suplicante a ficar com a arma sob ameaça, os policiais chegaram perguntando pela arma, momento em que foi revistado e fora encontrado a arma com o suplicante porque o mesmo se pronunciou posteriormente e fora entregue a referida arma que o acusado ofertou. Assim sendo, em restando abrigadas as teses oras esposada, requer, o acusado, desde já, a desclassificação do delito inserto no art. 14 da Lei 10.826/03.
OS FATOS E O DIREITO DO ACUSADO
O Acusado está respondendo ao presente